Em- brião

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   Em- brião
ID Semântico: teixeira-freitas:em-briao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

quando receiem suppressão de parto, no caso de têr sido a molhér instituída herdeira pâlo marido, ou no de têr d'êlle recebido doações revogáveis por superveniencia d* filho. (54)

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* e depois de déz mêzes, (pêlo mais) ficará definida a situação. (60) A disposição n. 2.° d'êste Art. tem o mesmo motivo da do Art. 39 ; pois que o maior prazo da gestação,, como adiante vêr-se-ha, é o de déz mêzes: Se uma molhér casada denuncia sua gravidez em Junho, tendo fal-lecido seu marido em Janeiro anterior; está claro, que o 435

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Em- brião' tem raízes históricas." "quando receiem suppressão de parto, no caso de têr sido a molhér instituída herdeira pâlo marido, ou no de têr d'êlle re..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: em- brião

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)