Em- \íkrião
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Em- \íkrião
| ID Semântico: | teixeira-freitas:em-ikriao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
pertencem bens doados, ou deixados em testamento, que ao pai compete receber, e sobre os quâes pode re- j_querê> em Juizo: Art. 38. São partes interessadas para tal fim: 1." Os parentes ein gerai do adquirente não nascido (53): 2.* Todos aquêlles, á quem os bens terão de pertencer, se não houver parto, ou se o adquirente não nascer vivo ; ou se, mesmo antes do nascimento, se-veriGcár, que não fora concebido em tempo próprio (54): 3.' Os Credores da herança (55) : 4.' O rospectivo Agente do Ministério Publico (56).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Em- \íkrião' tem raízes históricas." | "pertencem bens doados, ou deixados em testamento, que ao pai compete receber, e sobre os quâes pode re- j_querê> em Juiz..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: em- \íkrião
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)