Embargos À adjudicação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Embargos À adjudicação
| ID Semântico: | de-placido:embargos-a-adjudicacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É espécie dos embargos do executado ou à execução . E se fundam em fatos ocorrentes após a penhora, tais sejam pagamento, novação, transação ou prescrição, os quais, como é de ver, possam mostrar a extinção do direito do exequente em relação ao crédito executado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Embargos À adjudicação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É espécie dos embargos do executado ou à execução . E se fundam em fatos ocorrentes após a penhora, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: embargos à adjudicação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva