Embargos de divergência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Embargos de divergência
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/embargos-de-divergencia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil*. Visam uniformizar o entendimento do STF e STJ sobre matéria posta em causa, quando houver divergência entre seus órgãos fracionários, sendo por tal razão julgados pelos órgãos superiores daqueles tribunais. É embargável o acórdão de órgão fracionário que em recurso extraordinário ou em recurso especial divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito ou relativos ao juízo de admissibilidade; em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia; nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão.
  • Nota (Glossário 2011):* Recurso cabível quando ocorre significa autorização legal para suspender um ato; defesa de um divergência de turmas ou seções, no STF, STJ e TRF. direito, como embargos do executado ou do devedor, ou, ainda, como recurso (embargos de declaração ou embargos infringentes).
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* São os embargos apresentados contra decisão de uma turma do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, quando ela divergir da decisão de outra turma ou do plenário. (gc e nsf)
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Recurso que busca viabilizar a uniformidade das interpretações jurídicas no tribunal. É cabível contra acórdão de uma Turma do STF que, em Recurso Extraordinário, divergir de decisão de outra Turma ou do Plenário na interpretação do direito federal. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla EDv. Fundamentação legal Arts. 994, IX; 1043 e 1044 do CPC/2015. Artigo 330 e 331 do RISTF.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Segundo o RISTJ, art. 266, caput, “cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal [...]”. OBSERVAÇÃO Não cabem embargos de divergência de decisões anteriores do mesmo órgão julgador, o que caracteriza apenas evolução jurisprudencial, e não divergência. Da mesma forma, não são admitidos embargos que tentem apresentar como divergentes entendimentos antigos, já superados pelo Tribunal.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#embargos de divergência | appeal against\na divergent decision; divergence motion (tradução\nliteral).\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: embargos de divergência

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | DOD Pédia – Dizer o Direito | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)