| ID Semântico: |
de-placido:embargos-do-devedor |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Também denominado Embargos do Executado, é a forma processual de oposição do executado à execução de título executivo extrajudicial (arts. 738 e 736, caput do CPC). Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. E devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (o mesmo prazo para o oferecimento de impugnação nas execuções de título judiciais – art. 475, J, §1º, do CPC). Agora, o executado tem a faculdade de interpor os embargos ou requerer o pagamento parcelado da dívida (art. 745, A, do CPC); é uma espécie de moratória legal, com prazo máximo de 6 meses, que se concretizou com as recentes reformas, no espírito da aceleração e maior eficácia dos atos processuais. Aos embargos do executado não se aplica a contagem em dobro dos prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos, em função de as partes terem diferentes procuradores (art 738, § 3º, do CPC). Os embargos do executado não têm efeito suspensivo. Entretanto, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 739-A, § 1º, do CPC). A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, cessando as circunstâncias que a motivaram. Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, ela prosseguirá quanto à outra parte. A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os demais, que não embargaram, se o fundamento da suspensão disser respeito exclusivamente àquele que embargou. Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa ao embargante, em favor do exequente, em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução (vide art. 739-A e seguintes do CPC). O artigo 739 do CPC enumera as hipóteses em que o juiz rejeitará liminarmente os embargos. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#embargos do devedor | (processo civil)\ndebtor’s motion to stay execution.\n• Não são admissíveis embargos do devedor\nantes de seguro o juízo → The debtor cannot\nfile a motion to stay execution before posting an\nundertaking/bond, before giving security (in\ncourt).\n“Plaintiff has no liquid assets with which to post\nbond for a Prejudgment Writ of Replevin as\nrequired by F.S. 78.068(3)”. [Child, Barbara.\nDrafting Legal Documents, page 22].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Embargos do devedor' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Também denominado Embargos do Executado, é a forma processual de oposição do executado à execução de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: embargos do devedor
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)