| ID Semântico: |
de-placido:embriaguez-completa |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da embriaguez quando aniquila por completo os sentidos do embriagado, suspendendo, assim, a consciência dele a respeito de tudo que se possa passar em torno. É o estado de letargia a que chega, semelhante à coma, em virtude do que perde ou se priva dos sentidos e da inteligência. É esta a fase final de embriaguez, em que o embriagado se apresenta impossibilitado da prática de qualquer ato, desde que a intoxicação atingiu sua fase culminante. Em tal circunstância, diz-se embriaguez letárgica ou de coma alcoólica . Mas a embriaguez completa , na acepção que acima se tem, é a que se conceitua no sentido médico-legal. E nela, como é de se ver, não está o embriagado em condições de praticar qualquer ato ou de fazer mal a quem quer que seja, desde que o estado a que chegou o torna inofensivo . No entanto, no sentido jurídico, a embriaguez completa , quando fortuita ou por força maior, isenta de pena , porque em tal estado é considerado como inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pessoa que se mostra em tal estado. Sendo assim, a embriaguez completa , pela técnica jurídica, não deve ser entendida como o estado de letargia ou de coma, segundo a consideram os psiquiatras, mas um estado de inconsciência intelectual, provocado pela bebida, que não retirou de todo a ação física do embriagado, de modo que pudesse praticar a ação ou omissão criminosa. Desse modo, deve apresentar-se o embriagado em tal estado de confusão mental que não possa entender ou discernir a gravidade do ato a praticar e a responsabilidade que lhe possa ser imputada por sua prática. Equipara-se à embriaguez confirmada ou furiosa , que se aproxima da loucura transitória, provocada pela intoxicação alcoólica, ou seja, segundo os clássicos, a embriaguez em sua segunda fase.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Embriaguez completa' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da embriaguez quando aniquila por completo os sentidos do embriagado, suspendendo, assi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: embriaguez completa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva