| ID Semântico: |
de-placido:emissao-de-voto |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Pode a locução ser compreendida em dois sentidos, ambos exprimindo a acepção de pronunciamento ou declaração : a) Emissão de voto quer dizer a declaração ou a opinião manifestada por uma pessoa a respeito de uma deliberação , em virtude da qual (emissão) a aprova ou não. É assim o ato de dar o voto ou de emitir o juízo a respeito de assunto submetido à sua apreciação e aprovação, para ser resolvido, solucionado ou deliberado, juntamente com outras pessoas, com o mesmo poder deliberante . b) Emissão de votos significa, então, a profissão de fé ou a declaração de fé que faz uma pessoa, em virtude da qual solenemente se obriga a pertencer à Ordem Religiosa professada, cumprindo todos os preceitos que são de seu regime.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Emissão de VOTO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Pode a locução ser compreendida em dois sentidos, ambos exprimindo a acepção de pronunciamento ou de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: emissão de voto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva