| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/empenho |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Processual, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Ato de dar ou receber em penhor. **2.** *Direito administrativo.* a) Decisão de autoridade administrativa para controlar orçamento; b) ato que traz como consequência o Estado devedor; ato emanado da administração, em decorrência de contrato firmado pelo Executivo com terceiro, criando a obrigação de efetuar o pagamento por parte do Tesouro; c) abandamento de verba para contingenciar certa despesa previamente orçamentada (Othon Sidou). **3.** *Ciência política* e *direito constitucional.* Ato legislativo que vincula Estado a terceiro, estabelecendo o dever de pagar certo *quantum* subordinado à verba orçamentária de despesa pública. **4.** *Direito tributário.* Ato pelo qual se autoriza uma despesa, averiguando se há, para sua efetivação, dotação orçamentária e verba necessária. **5.** *Direito processual civil.* Ato judicial que impõe ao Estado o dever de pagar indenização e custas judiciais. **6.** Nas *linguagens comum* e *jurídica,* pode ter o significado de: a) interesse; b) recomendação; c) intervenção em favor de alguém; d) diligência.
- Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) Ato de dar ou receber em penhor. 2. (dir.adm.) a) Decisão de autoridade administrativa para controlar orçamento; b) ato que traz como consequência o Estado devedor; ato emanado da administração, em decorrência de contrato firmado pelo Executivo com terceiro, criando a obrigação de efetuar o pagamento por parte do Tesouro; c) abandamento de verba para contingenciar certa despesa previamente orçamentada (Othon Sidou). 3. (cien. pol. e const.) Ato legislativo que vincula Estado a terceiro, estabelecendo o dever de pagar certo quantum subordinado à verba orçamentária de despesa pública. 4. Direito tributário. Ato pelo qual se autoriza uma despesa, averiguando se há, para sua efetivação, dotação orçamentária e verba necessária. 5. (dir.prc.civ.) Ato judicial que impõe ao Estado o dever de pagar indenização e custas judiciais. 6. Nas linguagens comum e jurídica, pode ter o significado de: a) interesse; b) recomendação; c) intervenção em favor de alguém; d) diligência
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de penhor (do latim pignus ), significa o ato por que uma pessoa empenha (obriga) a sua palavra ou os seus bens, em garantia de alguma coisa. Empenhar é, assim, dar penhor . Também significa o interesse manifestado acerca de um fato ou na execução de um ato. Empenho . Na técnica do Direito Financeiro, é o ato pelo qual se autoriza a realização de uma despesa, ao mesmo tempo que se verifica se há dotação arçamentária e verba necessárias para que seja efetivada. Na execução do empenho , em matéria administrativa, geralmente atribuída ao executivo (por seus delegados e representantes), em regra, procura-se ver se a dotação orçamentária suporta ainda a despesa que se quer autorizar, ou seja, se a verba posta à disposição da autoridade administrativa ainda suporta o encargo que dela decorrerá. Este é o empenho administrativo . Mas há ainda o empenho contratual , o empenho legislativo e o empenho judicial . O empenho contratual é o que decorre de contrato regularmente firmado pelo poder executivo, do qual se gera uma obrigação de pagar por parte do Tesouro. O empenho legislativo é o que se funda numa autorização legislativa ou em ato do poder legislativo, que vincule o Estado com terceiros, criando a obrigação do pagamento de determinada importância, subordinada à verba de despesa, quer seja fixa ou variável, já por ele mesmo instituída. O empenho judicial é o que promana de ato da autoridade judiciária, quando, por suas sentenças ou decisões, cria a obrigação das indenizações por parte do Estado e às custas judiciais. Para o empenho administrativo ou do poder executivo, sempre se faz mister a existência de um crédito ou verba orçamentária preestabelecida.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#empenho | (dir. administrativo) appropriation.\n• nota de empenho → spending authorization.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de EMPENHO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de EMPENHO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Processual, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: empenho
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)