| ID Semântico: |
de-placido:empobrecimento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de empobrecer , é, no sentido jurídico, empregado o vocábulo para indicar todo ato de diminuição do patrimônio de alguém. O empobrecimento, assim, dá-se pelo desfalque de valores ou de importâncias que saíram do poder da pessoa, seja em consequência de maus negócios, seja em resultado de outros negócios. O empobrecimento , juridicamente, pode apresentar-se justo ou injusto , conforme foi causar enriquecimento justo ou injusto de outrem. Se o empobrecimento é injusto, visto com ele se haver produzido, em relação a outrem, um locupletamento à custa alheia, cabe ao empobrecido ir contra o ilegalmente enriquecido, para haver dele o que injustamente pagou ou desembolsou, pela ação dita de locupletamento ou de in rem verso . Vide: Enriquecimento .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Empobrecimento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de empobrecer , é, no sentido jurídico, empregado o vocábulo para indicar todo ato de dimin..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: empobrecimento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva