Empregado doméstico

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   Empregado doméstico
ID Semântico: de-placido:empregado-domestico
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Designa-se o trabalhador que presta serviço, de natureza contínua e com finalidade não lucrativa, a pessoa ou a família, no âmbito residencial. De acordo com a CF/1988, art. 7º, § único, são assegurados aos trabalhadores domésticos os direitos de: a) salário-mínimo; b) irredutibilidade do salário; c) décimo terceiro salário; d) repouso semanal remunerado; e) gozo de férias anuais; f) licença à gestante; g) licença-paternidade; h) aviso prévio; i) aposentadoria. j) seguro desemprego; k) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; l) fundo de garantia do tempo de serviço; m) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; n) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; o) salário-família; p) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; q) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; r) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; s) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; t) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; u) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; v) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; w) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; x) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. (npg) Vide: a Lei nº 5.859, de 11.12.1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Empregado doméstico' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Designa-se o trabalhador que presta serviço, de natureza contínua e com finalidade não lucrativa, a ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: empregado doméstico

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva