| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/emprestimo |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* Contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra, gratuitamente, uma coisa, para que dela se sirva, com a obrigação de restituir (Coelho da Rocha). Duas são as espécies de empréstimo: a) o comodato, que constitui o empréstimo de uso, em que o bem emprestado deverá ser restituído em espécie, isto é, em sua individualidade, razão pela qual não poderá ser fungível ou consumível; b) o mútuo, que é o empréstimo de consumo, pois a coisa emprestada, sendo fungível ou consumível, não poderá ser devolvida, de modo que a restituição se fará no seu equivalente, ou seja, por outra coisa do mesmo gênero, quantidade e qualidade.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* fôr feito em barras; e, n'êste caso, é a própria matéria, que faz objecto do contracto, e não um valor de convenção. O
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. “É o contrato pelo qual to em juízo ou perante qualquer autoridade uma das partes entrega uma coisa à outra, dentro do prazo preestabelecido na citapara ser devolvida em espécie ou gênero” ção; aforar ou ceder por contrato de enfi(RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: dos teuse; ajustamento, entre duas ou mais pescontratos e das declarações unilaterais da soas, de prazo para se encontrarem. vontade, v. 3, p. 263).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim promutuari (emprestar), é indicado para exprimir toda espécie de cedência de uma coisa ou bem, para que outrem a use ou dela se utilize, com a obrigação de restituí-la, na forma indicada, quando a pedir o seu dono ou quando terminado o prazo da concessão. Segundo os encargos que cabem ao que toma emprestado e as vantagens que possam decorrer a quem empresta, o empréstimo pode mostrar-se contrato ou operação onerosa ou contrato meramente gratuito. Para o primeiro caso, que é o sentido próprio de promutuari , o empréstimo toma a denominação de mútuo , em regra empréstimo feito de dinheiro ou de coisa, mediante a retribuição de um prêmio , além da obrigação de restituir a coisa ou o seu equivalente. No segundo caso, é o comodato , empréstimo ou cedência gratuita de coisas para serem usadas e restituídas. Além do caráter distintivo, decorrente da vantagem dada ao emprestador , no mútuo, e a que se concede ao tomador, no comodato distinguem-se as duas espécies: no mútuo , a coisa pode ser restituída por outra de sua equivalência, enquanto que no comodato é restituída em si mesma, recaindo, por isso, em coisas não fungíveis , para que possam ser devolvidas a seu dono as próprias coisas emprestadas. Há ainda outra distinção: no mútuo , o domínio se transfere ao mutuário, enquanto no comodato a coisa continua a ser do domínio do comodante , tendo o comodatário somente a posse para uso e gozo dela, na vigência do contrato. Vide: Comodato Mútuo .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#empréstimo | loan.\n“The small grocer, therefore, most likely finances\nhis business expansion with a loan from a local\n\nbank”. [Mankiw, Gregory. Principles of Economics,\np. 564].\n• fazer empréstimos para alguém → to make\nloans to someone.\n• contrato de emprétimo → loan contract; loan\nagreement.\n• empréstimo sindicalizado → syndicated loan.\n• fazer um empréstimo garantido (por bem\ntangível ou intangível) → to lend against\ncollateral [The Economist, August 7th, 2008].\nAs partes no empréstimo:\n• credor, emprestador → lender\n• devedor, tomador → borrower\n“Lenders are willing to loan money if they can\nobtain, as security for their loan, a first mortgage\nagainst the property that the loan is made to\nacquire”. [Sommerfel, Ray M. Federal Taxes and\nManagement Decisions].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de EMPRÉSTIMO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de EMPRÉSTIMO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: empréstimo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)