Empréstimo público

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   Empréstimo público
ID Semântico: de-placido:emprestimo-publico
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz de toda e qualquer operação financeira promovida pelo Estado, a fim de conseguir recursos para atender uma necessidade de ordem pública. Em regra, os empréstimos públicos se fazem por lançamento ou subscrição pública. E, segundo o local em que eles se levantam, dizem-se internos ou externos . Internos, quando negociados e levantados dentro do país, seja com os particulares, seja com os próprios bancos; externos , quando contraídos no estrangeiro. Em relação ao modo por que são promovidos, dizem-se forçados, dissimulados e ordinários . Forçados , quando são impostos aos habitantes de um território em forma de contribuição proporcional aos haveres de cada um. Neste particular, equiparam o papel- moeda a espécie de empréstimo forçado . Empréstimos dissimulados , quando promovidos ou conseguidos por meios indiretos, seja pela exigência de depósitos ou cauções, seja pelos que decorrem da entrega de dinheiro às instituições de economia popular dirigidas e fiscalizadas pelo Estado, tais como as Caixas Econômicas. Ordinários , quando se negociam e se contraem livremente, segundo as condições do mercado, em que são lançados, e fundados no crédito exclusivo do tomador. Na modalidade dos empréstimos ordinários , incluem-se os empréstimos patrióticos , que se fazem internamente, apelando-se para o patriotismo e civismo dos subscritores. Em relação ao tempo, em que os empréstimos se resgatam ou se amortizam, dizem- se temporários, perpétuos ou vitalícios . São perpétuos , quando não tem o emprestador o direito de exigir o seu reembolso , ficando este ao arbítrio do Estado tomador. Temporários , quando há prefixado um prazo para seu resgate ou amortização. Vitalícios , quando os empréstimos são feitos sob condição de constituir uma renda vitalícia para o subscritor, ou pessoa por ele designada, a qual se extingue pela morte de um ou de outra. Os empréstimos públicos são promovidos diretamente pelo governo, por seus banqueiros ou agentes autorizados, por ato público que se diz emissão . Realizam-se pela emissão de títulos , de responsabilidade do Estado, nos quais se declaram as condições em que se contraem, fixando-se o tipo, juros , amortização. Tipo , em virtude do qual se fixa o preço do título. E assim ele se diz ao par ou abaixo do par. Juros ou sejam as rendas que dele se tirarão. E amortização , o modo por que serão resgatados os títulos que o representam. Vide: Apólice. Dívida consolidada. Dívida pública .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Empréstimo público' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz de toda e qualquer operação financeira promovida pelo Estado, a fim de conseguir recurs..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: empréstimo público

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva