| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/emulacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito processual civil.* a) Abuso do direito de ação, consistente na rivalidade que leva alguém a ingressar em juízo sem que haja qualquer fundamento jurídico, com a intenção deliberada de prejudicar outrem; b) ato de promover medidas judiciais que retardam o curso do processo, sendo este procedimento irregular e abusivo. **2.** *Direito desportivo.* Rivalidade sadia decorrente de espírito esportivo, típica de competições. **3.** *Direito penal* e *direito comercial.* Sentimento que leva alguém a querer imitar ou a exceder outrem, na seara comercial ou profissional, em busca de lucro ou de prestígio, praticando atos de concorrência ou competição desleal puníveis criminalmente, por prejudicar interesses alheios. **4.** *Direito civil.* Exercício normal de um direito, em regra o de propriedade, com a firme intenção de causar dano a outrem, e não com a de satisfazer uma necessidade do seu titular, caindo, então, na órbita do abuso de direito.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. aemulatione.) S.f. Rivabalho total ou em grosso, que o locador lidade, disputa; conflito que leva uma pesexecuta por si ou por terceiros, por um presoa, abusando de seu direito, recorrer à jusço determinado” (MENDONÇA, Carvatiça, só com a finalidade de satisfazer senlho de. Contratos. São Paulo: Saraiva, 1984, timentos excusos, e penalizar a outrem com v. II, n. 213). ultrajes e danos materiais. Nota: “
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim aemulatio , de aemulari (procurar imitar, igualar, com desejo de vencer), mostra-se o desejo de vencer , de igualar , de superar ou avantajar-se a outrem . A emulação pode ser justa ou injusta . Justa, quando é animada do desejo de imitar as qualidades louváveis de outrem ou excedê-lo em virtude e merecimentos. Está na acepção de estímulo , competição , rivalidade . Mas, quando a emulação se funda na inveja ou no ciúme e se forma o desejo de competir ou rivalizar , não para igualar virtudes, mas para prejudicar interesses alheios em proveito próprio ou mera maldade, é emulação injusta . Nesta razão, o exercício de qualquer demanda ad aemulationem mostra um abuso de direito . O espírito de emulação , assim, revela-se no desejo invejoso e ciumento de trazer aborrecimentos a outrem, em virtude de demanda injusta, desde que não assista ao acionante qualquer direito de agir em defesa de justos e próprios interesses. Funda-se, sem dúvida, na inutilidade da própria ação intentada , e na evidência de uma competição e rivalidade injustificadas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de EMULAÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de EMULAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: emulação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva