| ID Semântico: |
de-placido:encontro |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de encontrar , é aplicado na técnica mercantil em sentido equivalente a compensação ou acerto . E, assim, diz-se encontro de contas para exprimir o acerto promovido entre contas apresentadas por duas pessoas, em virtude do qual as parcelas das contas de cada uma se entrelaçam e se ajustam para promover um saldo somente. O encontro de contas resulta, em verdade, numa compensação , em virtude do que as dívidas se liquidam pelo saldo, afinal apurado, e por aquele que se mostra o real devedor. Encontro . É ainda empregado para designar a defrontação entre duas ou mais pessoas, em local determinado, a fim de discutir assuntos de interesse recíproco ou para ajustar negócios. Vide: Entrevista . Semelhante encontro, no entanto, é nomeado como encontro marcado ou encontro combinado . Pode haver encontros acidentais ou ocasionais, em que as pessoas se defrontam sem prévia combinação ou sem ciência antecipada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Encontro' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de encontrar , é aplicado na técnica mercantil em sentido equivalente a compensação ou acer..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: encontro
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva