| ID Semântico: |
de-placido:engano |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de enganar , do italiano ingannare (iludir), possui sentidos diferentes: a) Engano , quer, às vezes, dizer erro , equívoco , omissão , consequentes de uma negligência ou falta de cuidado, ou mesmo por desconhecimento do que era certo. b) Engano quer dizer ardil , manobra ou artifício usado por uma pessoa para iludir outrem. No primeiro caso, embora se possa ver culpa , não há maldade , nem ânimo de prejudicar , que mostraria o dolo, que ocorre ou pode ocorrer no segundo caso. A diferença está na intenção em que se gerou o engano. O engano, erro, omissão, em regra, não é intencional , isto é, não é praticado cientemente ou com premeditação, conforme se evidencia no engano-ardil, que é o engodo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Engano' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de enganar , do italiano ingannare (iludir), possui sentidos diferentes: a) Engano , quer, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: engano
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva