Actio revocatoria (pauliana)

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   Actio revocatoria (pauliana)
ID Semântico: washington:actio-revocatoria-pauliana
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(Lê-se: aquitóri pócius credêndum érit.) O juiz deve áquicio revocatória.) É a ação para defendar maior crédito ao autor. der-se da fraude contra credores. Observação: 1) Revocatória, adjetivo do Actor non decitur qui prius ad initium verbo revocare, tem dois sentidos: a) revoprovocat – (Lê-se: áquitor non détchitur gar; b) anular. 2) Esta ação tem o nome de qui príus ad inítchium provócat.) ChamaPauliana, derivação de Paulus, que era o se autor o que primeiro provoca o juízo. nome do pretor a quem é atribuída a criação desta ação revocatória.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Actio revocatoria (pauliana)' é complexo." "(Lê-se: aquitóri pócius credêndum érit.) O juiz deve áquicio revocatória.) É a ação para defendar maior crédito ao autor..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: actio revocatoria (pauliana)

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos