Entrelinha

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Entrelinha
ID Semântico: de-placido:entrelinha
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na técnica jurídica, entende-se entrelinha toda expressão ou palavra escrita no espaço que medeia entre duas linhas escritas. Nas escrituras ou documentos, devem ser as entrelinhas encaradas sob vários aspectos para que se veja se, realmente, podem ser admitidas como pertinentes a eles. Para que possam valer como integrantes da escritura ou do documento, devem ser as entrelinhas devidamente ressalvadas no próprio teor ou contexto da escritura ou documento. E, se não trazem essa ressalva, nenhum valor têm as entrelinhas, pelo que não podem ser computadas ou consideradas como pertencentes ao conteúdo da escritura ou do documento, desde que nenhum efeito podem produzir. Mas, tratando-se de mera anotação ou comentário aposto ao documento ou escritura por outrem, sem que vicie substancialmente o que está escrito, não tem a entrelinha qualquer valor nem pode trazer prejuízo ao que se contém na escritura ou no documento. Neste particular, as entrelinhas bem se distinguem das rasuras e dos borrões . E não podem acarretar vícios desde que não afetem a substância ou essência do ato ali materializado. As rasuras, principalmente, são vícios que afetam diretamente à essência do escrito, pois que se mostram alteração visível na palavra substituída ou rasurada . O borrão somente viciará parte substancial, quando tenha provocado uma confusão no que está escrito, retirando a autenticidade originária do que ali se continha. A entrelinha pode ser também inofensiva, desde que possa ser tida como não pertinente ao ato, quando não venha ressalvada e não se apresente como emendas feitas às palavras ali existentes, para alterar o sentido do que é feito. Nesta circunstância, entrelinha, rasura e borrão devem ser estudados segundo os vícios que possam trazer à escritura e ao documento, não simplesmente por sua existência inofensiva no papel em que o documento ou a escritura é feita. E o documento entrelinhado é tido como viciado, quando, sem que se anote a ressalva, se pretenda fazer valer a entrelinha. Na escrituração mercantil, isto é, nos lançamentos no “Diário”, não se permitem entrelinhas, bem assim em qualquer outro livro de contabilidade, que se diga autenticado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Entrelinha' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na técnica jurídica, entende-se entrelinha toda expressão ou palavra escrita no espaço que medeia en..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: entrelinha

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva