Epidemia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Epidemia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/epidemia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Medicina legal.* Incidência anormal ou surto de uma moléstia num número de pessoas da mesma região e na mesma época. **2.** *Direito penal.* Objeto de crime contra a saúde pública que consiste em propagar, dolosamente, germes patogênicos, punido com reclusão; mas, se tal propagação for culposa, a pena cabível será de detenção.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Doença contagiosa que atindosso em garantia, endosso em penhor, ge a muitos indivíduos ao mesmo tempo e endosso em caução e endosso caução. na mesma terra ou região, como a cólera, a
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do grego epidemia ( epi -sobre, demos -povo), quer significar o surto imprevisto de uma certa enfermidade, em um determinado lugar ou região, atacando ao mesmo tempo um grande número de pessoas. Difere, assim, da endemia , que é a doença ou enfermidade existente ou habitualmente reinante numa zona ou região, atacando, normalmente, a um ou a outro, mas sem este volume ou grande número, que caracteriza a epidemia. Se a doença da epidemia é daquelas que se transmitem facilmente, é razão justa para que pessoas aí encontradas, se convocadas a juízo, possam sê-lo por citação em edital . Em semelhante circunstância, a epidemia mostra-se motivo impeditivo da citação no local em que se há manifestado. Em relação a epidemia , impõe a lei o dever ao médico de notificar às autoridades sanitárias os casos de doença encontrados em sua clínica em caráter epidêmico ou quando lastra uma epidemia, quando esta é de caráter infeccioso.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EPIDEMIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EPIDEMIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: epidemia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva