| ID Semântico: |
de-placido:equiparacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Derivado de equiparar , do latim aequiparare (igualar), é sempre tido no sentido de igualação , isto é, o ato pelo qual se põem em posição de igualdade duas coisas ou dois fatos que se aparentam desiguais. Em semelhante contingência, a equiparação procura imprimir em coisas diferentes efeitos jurídicos perfeitamente idênticos, como se fossem coisas realmente da mesma espécie ou natureza. Pelo princípio jurídico, o que é equiparado regula-se pela mesma regra jurídica e produz os mesmos efeitos, como se, em verdade, se tratasse do ato jurídico ou do fato a que se igualou (equiparou). Nesta circunstância, a equiparação não traz o mesmo sentido de equivalência : coisas equivalentes não se dizem nem se mostram equiparadas. Estas se igualam ; as equivalentes se substituem, mas nem sempre têm consigo a natureza da igualação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Equiparação' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Derivado de equiparar , do latim aequiparare (igualar), é sempre tido no sentido de igualação , isto..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: equiparação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva