| ID Semântico: |
de-placido:escritura |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim scriptura (linha traçada), entende-se o documento ou instrumento , em que se materializa o ato jurídico ou contrato, praticado ou ajustado entre as pessoas. É a representação material do ato jurídico, que por essa forma se grava no papel. Na técnica forense, e como elemento probatório do ato executado ou do contrato ajustado ou obrigação assumida, diz-se propriamente documento , nele se firmando a demonstração do fato que se quer provar. A escritura possui, justamente, a função de fixar os fatos ocorridos a respeito de um ajuste ou contrato, tornando-se, por isso, a demonstração literal ou escrita , de tudo que se fez, seja para assumir uma obrigação ou seja para determinar a execução de outro ato qualquer. Consoante a forma por que é dada e passada (composta), diz-se pública ou particular . Vide: Documento . Escritura pública é a que é feita ou provém de funcionário ou oficial público, achando-se revestida de todas as solenidades prescritas em lei. A escritura pública diz-se autêntica por si mesma. E se chama, também, de instrumento público . Quando este instrumento ou escritura representa a primeira reprodução ou extração do termo, em que se fez e passou no livro próprio, diz-se original . Quando se mostra nas reproduções, que se seguem, ou certidões dos mesmos atos ou termos, diz-se traslado ou certidão . Original, traslado ou certidão, proveniente do mesmo escrivão ou oficial que as produziu, têm a mesma fé, como escrituras públicas que são, pois que, em todos, há a fixação da voz ou a manifestação do pensamento reproduzido em forma autêntica. Já o mesmo não se diz em relação às cópias, extratos ou públicas-formas , enquanto não conferidas e concertadas na forma da lei, para que adquiram a autenticidade legal. A escritura particular é representada pelo escrito de natureza privada, firmado particularmente pela pessoa, não possuindo, assim, o caráter público. Para que se mostre autêntica, é indispensável que venha testemunhada por duas pessoas. E para que opere em relação a terceiros, necessário que seja transcrita no registro público. Para elas, não há forma prescrita. No entanto, não se permite válido o contrato por escritura particular, quando a lei determinar que seja feito por escritura pública.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#escritura | deed.\n• escritura de emissão (de debênture) → vide\nDEBÊNTURE.\n• saibam quantos esta pública escritura de\ndeclaração bastante virem que... → know all\nmen by these presents that...\n• #lavrar uma escritura = to #execute a deed.\n• #lavratura da escritura = #execution of the\ndeed.\n_______________\n\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Escritura' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim scriptura (linha traçada), entende-se o documento ou instrumento , em que se materializa o ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: escritura
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)