| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/especialidade |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Teoria geral do direito.* a) Critério, para solucionar antinomia aparente de norma, que visa a consideração da matéria normada, com o recurso aos meios interpretativos. Por esse critério, a lei especial prevalece sobre a geral. Tal critério é uma decorrência de princípio constitucional da isonomia, para solucionar aparente conflito de normas, tratando desigualmente o que é desigual, fazendo as diferenciações exigidas fática e axiologicamente, apelando, para isso, à *ratio legis*. Deveras, se, em determinadas circunstâncias, uma norma ordena ou permite certo comportamento apenas a algumas pessoas, as demais, em idênticas situações, não são alcançadas por ela, por se tratar de disposição excepcional, que só vale para as situações normadas; b) qualidade própria de uma espécie que se opõe à generalidade; c) matéria circunscrita a determinados pontos ou artigos de lei; d) qualidade daquilo que é essencial; e) ramo de estudo ou de atividade a que alguém se dedica. **2.** *Direito comercial.* Produto ou mercadoria especial de um estabelecimento empresarial. **3.** *Direito de* *propriedade industrial.* a) Medicamento que leva o nome do inventor e que apenas ele tem o direito de fabricar; b) princípio que protege marcas, conferindo o direito de sua utilização exclusiva aos produtos a que elas se referem (Tullio Ascarelli); c) princípio que confere a propriedade da marca e o seu uso exclusivo àquele que a registrou. **4.** *Direito administrativo.* Competência conferida pelo Poder Público a uma pessoa jurídica de direito público de administração indireta, para a consecução de certa finalidade específica.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Qualidade de tudo que é especial. Opõe-se a generalidade . Em matéria de estudo, diz-se o ramo de ensino, em que uma pessoa se aperfeiçoa, nele se distinguindo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de ESPECIALIDADE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de ESPECIALIDADE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: especialidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva