| ID Semântico: |
de-placido:especie |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim species , de specere (ver, olhar, contemplar), possui na significação jurídica o sentido de individualidade, particularidade, qualidade ou natureza , que fazem distinguir as coisas, fatos ou pessoas entre si, mesmo que pertençam ou se integrem no mesmo gênero. A espécie , pois, é a parte do gênero , por seu caráter ou por sua natureza, diferente de outras partes do mesmo gênero. As espécies , assim, não se confundem e distinguem as coisas não fungíveis . No entanto, podem ser ditas de espécies as coisas fungíveis , pois que umas substituem as outras, por seu peso ou sua medida, sem qualquer alteração. E, por isso mesmo, dizem-se sempre da mesma espécie. Em regra, o dinheiro, nas questões de pagamento, diz-se de espécie . Pagamento in specie é pagamento em dinheiro. E como tal, tanto se entende a moeda metálica, dita moeda sonante , como a moeda-papel ou mesmo papel-moeda. Tanto basta que tenha curso legal . Salvo o caso da moeda, quando se diz in specie , quer significar que deve ser dada ou entregue a mesma coisa, anteriormente entregue, seja a mesma individualmente, identicamente, ou seja, a mesma por sua unidade ou quantidade numérica. Não pode, assim, haver troca de uma coisa individualmente caracterizada por outra de espécie diferente, ou que não se mostre a mesma. Espécie . Na terminologia forense, é indicativo do caso concreto , do caso especial , levado ao conhecimento do julgador, objetivado, assim, pela situação de fato ou de direito, que é submetida à apreciação do juízo, constituindo o ponto principal , a matéria principal ou o objeto da causa , sobre o qual deve versar o decisório, que o venha resolver. É o caso sub judice , inconfundível com qualquer outro que se possa articular no curso do processo, mesmo que tenha surgido como matéria prejudicial ou anulatória da espécie , isto é, da pretensão em que está firmada.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#espécie | Muito cuidado com a tradução da\nexpressão ‘em espécie’. Vide a aula 5 em\nwww.youtube.com/dicionariomarcilio.\n• em espécie → (em mercadorias) in kind; in\nspecie.\n“A regular deposit is a strict or special deposit; a\ndeposit which must be returned in specie; i.e.,\nthe thing deposited must be returned”. [Black’s\nLaw Dictionary, p. 439]\n• em espécie → (em dinheiro vivo) in cash.\n• transferências em espécie → in-kind transfers.\n“Transfers to the poor given in the form of\ngoods and services rather than cash are called\nin-kind transfers”. [Mankiw, Gregory. Principles\nof Economics, p. 435].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Espécie' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim species , de specere (ver, olhar, contemplar), possui na significação jurídica o s..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: espécie
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)