Espécie análoga
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Espécie análoga
| ID Semântico: | de-placido:especie-analoga |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se diz da coisa ou do caso concreto , que se possa assemelhar à espécie presente . Mas são espécies diferentes e trazem caracteres próprios, que as distinguem entre si, embora, por essa semelhança, muitas das vezes se admita que sobre elas se adotem as conclusões ou decisões já vistas em espécies análogas . Espécie análoga, por seu sentido, tem equivalência com o caso análogo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Espécie análoga' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da coisa ou do caso concreto , que se possa assemelhar à espécie presente . Mas são esp..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: espécie análoga
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva