Especificação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Especificação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/especificacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Modo de aquisição de propriedade móvel, mediante transformação de matéria-prima alheia em espécie nova, em razão do trabalho ou da indústria do especificador, desde que seja impossível reduzi-la à sua forma anterior ou que essa redução se apresente como danosa; b) descrição da coisa dada em garantia. Assim, por exemplo, se for um penhor, deverá declarar a natureza do objeto, qualidade, quantidade, marca, número, procedência etc., a fim de identificá-lo perfeitamente. **2.** *Lógica jurídica.* a) Operação pela qual se distinguem as espécies do mesmo gênero (Hamelin); b) diz-se da lei ou princípio segundo o qual o entendimento, por mais longe que vá na divisão lógica, concebe, ainda, a possibilidade de subdivisões até o infinito (Kant). **3.** *Filosofia jurídica.* Ação de determinar uma ideia ou um fato, distinguindo-os, mediante uma característica precisa, das noções ou dos objetos com os quais poderiam ser confundidos (Lalande). **4.** *Direito comercial.* Documento descrevendo em detalhes os requisitos a que devem atender os produtos ou materiais usados ou obtidos durante a fabricação. As especificações servem como base da avaliação da qualidade.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De especificar (declarar a espécie), do latim specificare , é o substantivo geralmente empregado para designar o ato de distinguir as espécies das coisas ou subdividi- las do gênero, isto é, a demonstração, individualização das coisas por suas espécies. Especificação . Mas, na terminologia jurídica, passou a significar mais propriamente o ato pelo qual a pessoa, em seu proveito, por sua indústria ou por seu trabalho, obtém uma espécie nova, pela transformação de matéria contida em outras coisas, mesmo que sejam alheias. Especificação , assim, quer significar a própria transformação , ou seja, a operação por meio da qual foi confeccionada, ou fabricada, ou produzida, a nova espécie. No sentido jurídico, não é assente, convém acentuar, que a especificação somente possa ser considerada quando há matéria-prima , oriunda de coisa alheia . O Direito prevê o caso em que a transformação possa ser realizada com a matéria de outrem, produzindo um objeto novo, o que é feito pelo especificador com a intenção de ser em seu proveito. Aí temos a especificação no sentido em que a definiam os romanos: ex aliena materia speciem aliquam facere . Em tal caso, mesmo que a matéria-prima, de que se utilizou o especificador, seja coisa alheia, a especificação , nesta acepção jurídica, tem a propriedade de lhe assegurar o direito de dono sobre a coisa especificada , isto é, sobre o novo objeto produzido. Entretanto, esse direito se assegura, desde que haja boa-fé. E que essa tenha sido a intenção do especificador, isto é, que a operação tenha sido feita para ele, em seu nome , porque se feita em nome de outrem, a este pertencerá. Além disso, é necessário que da nova espécie (objeto transformado) não se possa mais desintegrar a matéria utilizada, isto é, não possa a coisa alheia voltar a seu estado primitivo. Mesmo com este conceito, especificação não perde seu sentido geral: é a transformação ou a fabricação de coisa nova pela utilização de matéria-prima ou de coisas de outras espécies, cuja individualidade desapareceu para constituir ou compor o produto conseguido . Nesta razão, se composta de coisa alheia , a especificação somente pode ser concebida se esta se apresenta como real matéria-prima , necessária ou própria para a transformação pretendida. E é elementar que, em verdade, se tenha obtido coisa nova fabricada , não simplesmente beneficiada , isto é, simplesmente melhorada por um benefício. A especificação é uma criação . O objeto novo ou a nova espécie, embora atribuída ao especificador, não o isenta de indenizar o dono da matéria-prima (coisa alheia) de seu justo valor, desde que a especificação tenha ocorrido de boa-fé. Mas, se o especificador não tinha a intenção de promover a transformação em seu nome ou para si, mas em nome do dono da coisa transformada, ao dono desta é atribuída a nova espécie. Era já a regra do Direito Romano: “propter consensum enim domini, tota res ejus fit cujus nomine facta est” . A especificação mostra-se um dos modos de aquisição. E a razão jurídica desta aquisição se funda no fato de que a coisa transformada desapareceu ou deixou de existir, em consequência do que o direito de propriedade sobre ela também se extinguiu. E, assim sendo, o especificador pratica um ato de ocupação em relação à coisa nova por ele criada, tão logo esta nasce. Por esta razão, todo encargo que poderia pesar sobre a coisa transformada, desde que a especificação a tem como extinta, pela perda de sua individualidade anterior, não será suportado pela nova espécie.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#especificação | specification; ownership of a\nnew thing made with materials of another [Civil\nCode of Louisiana, Article 511].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ESPECIFICAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ESPECIFICAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: especificação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)