| ID Semântico: |
de-placido:essencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Do latim essentia , entende-se a natureza da própria coisa ou o que é constitutivo dela, de modo a torná-la inconfundível com qualquer outra. A essência da coisa , do ato ou do contrato é o que mostra a sua própria qualidade, caráter e elementos distintivos e inconfundíveis, pelo que, desde que não os traz, não se mostra com a perfeição ou os requisitos que se requerem. A essência é a existência do ato ou da coisa por si mesma, distinguindo-se de tudo que não lhes pertence ou que não está neles. Assim, quando é de sua essência a prática de qualquer medida ou a satisfação de qualquer requisito, deve ser atendida, para que não se desfaça a eficácia que deve produzir. Sob o ponto de vista jurídico, o essencial vem da essência que é própria do ato ou da coisa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Essência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim essentia , entende-se a natureza da própria coisa ou o que é constitutivo dela, de modo a t..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: essência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva