Estabelecimento civil
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Estabelecimento civil
| ID Semântico: | de-placido:estabelecimento-civil |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Assim se diz, em distinção ao estabelecimento militar ou comercial, a escolha de profissão que não tenha caráter mercantil ou a organização de negócio de natureza civil. Assim, o exercício de profissões liberais como médico, dentista, advogado, engenheiro, e os respectivos escritórios ou gabinetes em que se localizam, dizem-se estabelecimentos civis . As instituições de caridade e de beneficência, e todas as associações ou sociedades, que não tenham caráter mercantil ou fins econômicos, dizem-se estabelecimentos civis. Dizem-se escritórios, consultórios ou gabinetes , quando se tratam de atividades profissionais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Estabelecimento civil' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz, em distinção ao estabelecimento militar ou comercial, a escolha de profissão que não t..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estabelecimento civil
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva