Estabelecimento exclusivo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Estabelecimento exclusivo
| ID Semântico: | de-placido:estabelecimento-exclusivo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Depósito ou estabelecimento exclusivo é a denominação que se dá, na terminologia do Direito Tributário, àquele que, na sede de uma fábrica ou mesmo fora dela, seja o único vendedor ou adquirente do fabricante, por qualquer forma ou título, venda ou não mercadorias ou produtos de outra procedência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Estabelecimento exclusivo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Depósito ou estabelecimento exclusivo é a denominação que se dá, na terminologia do Direito Tributár..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estabelecimento exclusivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva