Estabilidade provisória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Estabilidade provisória
| ID Semântico: | https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/informativos-e-publicacoes/glossario-juridico#estabilidade-provisoria |
| Classe: | Termo Jurídico Trabalhista |
| Nível Técnico: |
Geral
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Processo do Trabalho |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É o período em que o empregado não pode ser mandado embora pelo patrão, a não ser que cometa alguma falta grave ou em caso de força maior. Essa estabilidade existe por alguma razão prevista em lei, como gravidez, eleição para representação sindical ou membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O processo trabalhista envolve 'Estabilidade provisória'." | "É o período em que o empregado não pode ser mandado embora pelo patrão, a não ser que cometa alguma falta grave ou em ca..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Trabalhista
- Natureza Jurídica: Glossário Oficial
- Nível Técnico sugerido: Geral
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: estabilidade provisória
Referência Bibliográfica
- Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)