Estadias Úteis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Estadias Úteis
| ID Semântico: | teixeira-freitas:estadias-uteis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
são aquellas, em que se-pode carregar, exceptuando-se os feriados—. — Estado (doutrina de Pereira e Souza) tem diffe-rentes accepções, segundo se-refere ao Estado do Homem. Ao Estado do Homem, considerado na
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz das estadias em que somente se contam os dias úteis, excluídos, assim, os dias feriados e os domingos, que se equiparam.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Estadias Úteis' tem raízes históricas." | "são aquellas, em que se-pode carregar, exceptuando-se os feriados—. — Estado (doutrina de Pereira e Souza) tem diffe-ren..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: estadias úteis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva