| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/estado-civil |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Como ensina Clóvis Beviláqua, o “estado das pessoas é o seu modo particular de existir”, que pode ser encarado sob os aspectos individual, ou físico, familiar e político. O estado individual, ou físico, é a maneira de ser da pessoa quanto à idade, ao sexo e à saúde mental e física, elementos que influenciam sua capacidade civil; o estado familiar indica a sua situação na família; e o estado político, a sua qualidade jurídica, que advém da sua posição na sociedade política, caso em que é nacional, naturalizada ou estrangeira.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* se-subdivide, como :
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Situação jurídica de uma convenciona com outra certa vantagem em pessoa em relação à família ou à sociedade, benefício de terceira, que não toma parte considerando-se o nascimento, filiação, sexo no contrato” (Código Civil, obs. 1 ao art. etc. (solteiro, casado, desquitado, viúvo, 1.098). filho natural etc.)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o estado que decorre ou se gera de um fato jurídico, mesmo, como o nascimento, sem dependência da vontade humana. Pode referir-se à liberdade , à família , ou à cidade . Nele se computam todos os estados da pessoa , considerados como as qualidades que lhe são inerentes e que a lei toma em consideração para lhe conferir efeitos jurídicos. Modernamente, o estado de liberdade perdeu sua razão, desde que todos os homens nascem livres. O de cidade ainda possui atualidade, embora não tanto como outrora, visto a relativa igualdade entre os nacionais e os estrangeiros. É, no entanto, melhor apreciado no Direito Público, pelo que, propriamente, deixou de ser um estado civil . Mais propriamente atingindo a existência jurídica das pessoas, o estado civil quase que se reduziu ao estado de família e ao estado natural ou físico . E, assim, diz-se estado civil geral (físico) e particular (família). O primeiro compreende todos os estados de fato ou naturais , porque decorrem de fatores naturais. O segundo compreende todos os estados propriamente civis ou de direito, porque decorre da evidência de atos ou contratos jurídicos. Nesta compreensão, estado , por vezes, mostra-se expressão em todo semelhante ou equivalente a capacidade . A lei faz distinção. E há razões para tal, pois que o estado é o determinador da capacidade , envolvendo o seu sentido. Mas, mostrando a razão de ser da pessoa, a condição que lhe é atribuída, possui conceito muito mais amplo que o da capacidade , aptidão gerada da situação ou da posição que o estado determina. Nestas circunstâncias, pois, é que, por vezes, o sentido de estado é tomado em toda amplitude, abrangendo o da própria capacidade. E, às vezes, é encarado com a sua exclusão, isto é, é visto simplesmente como o conjunto de qualidades que lhe são próprias ou inerentes, com abstração de sua capacidade ou da aptidão que a habilita à prática de atos da vida civil, política ou comercial. Por vezes, extensivamente diz-se registro civil ou registro do estado civil ao ofício público a que se atribui o encargo dos registros para evidência dos estados da pessoa.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#estado civil | marital status.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de ESTADO CIVIL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de ESTADO CIVIL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estado civil
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)