Estado de FATO
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Estado de FATO
| ID Semântico: | de-placido:estado-de-fato |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Expressão genérica indicativa de todo estado que se gera ou se funda na evidência de um fato natural. Diz-se, também, estado primitivo , porque se forma independentemente da vontade humana. E, assim, se constitui, desde que nasce o indivíduo. É o estado natural , onde se considera o ser humano antes de ele nascer (nascituro) . Diz-se, também, estado físico ou estado geral .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Estado de FATO' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Expressão genérica indicativa de todo estado que se gera ou se funda na evidência de um fato natural..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estado de fato
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva