| ID Semântico: |
de-placido:estado-de-guerra |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Segundo o conceito geralmente aceito, e dentro mesmo do sentido do vocábulo estado (indicativo de situação ou modo de ser ou estar), o estado de guerra caracteriza-se pelo conjunto de atos e medidas tomados pelos governos de países que entram em confronto hostil, violento, entre si. Neste sentido, o estado de guerra manifesta-se com a declaração de guerra , de modo formal, ou com a declaração de guerra irregular , decorrente do rompimento das hostilidades sem qualquer declaração formal e se finda com a celebração da paz, tão logo se efetive a desmobilização das forças ou exércitos convocados para a guerra. Assim o estado de guerra resulta, inequivocamente, da declaração do Poder Público, seja esta expressa ou tácita, em virtude da qual avoca para si uma autoridade de exceção, a fim de que possa livremente tomar todas as medidas de caráter militar, julgadas indispensáveis e preventivas, de que a mobilização geral das forças armadas é índice. Mas, aí, o estado de guerra se distingue do tempo de guerra . O tempo de guerra é a guerra efetiva, já iniciada, já vista pelos ataques recíprocos de tropas. E pode haver estado de guerra sem tempo de guerra , embora esse caracterize claramente o primeiro. Por força de disposição constitucional, o estado de guerra, seja externa ou de guerra civil, pode motivar a decretação do estado de sítio (Const. Federal, art. 137, II).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Estado de guerra' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Segundo o conceito geralmente aceito, e dentro mesmo do sentido do vocábulo estado (indicativo de si..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estado de guerra
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva