| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Vício de consentimento que, ante o fato do temor de grave dano moral (direto ou indireto) ou material (patrimonial indireto) à pessoa ou a algum parente seu, compele o declarante a concluir contrato mediante prestação exorbitante. Há um risco pessoal que diminui a capacidade de dispor livre e conscientemente. Por exemplo, o pai que, tendo seu filho sequestrado, paga vultosa soma de resgate; o doente, em perigo de vida, que paga honorários excessivos para cirurgião atendê-lo; a vítima de acidente automobilístico que assume negócio exagerado para ser logo salva etc. Em todos esses casos, os negócios efetivados poderão ser anulados, desde que a outra parte, aproveitando-se da situação, tenha conhecimento do dano, bastando que o declarante pense que está em perigo, ou que pessoa de sua família o esteja, celebrando contrato desvantajoso. Assim, se houver perigo real e a pessoa o ignorar ou entender que não é grave, não se poderá falar em defeito de consentimento, não podendo, então, o declarante pleitear a anulação negocial.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Trata-se de defeito do negócio jurídico, como dispõe o art. 156 do Código Civil de 2002: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único . Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.” O Relator-geral do Projeto do Código, em seu parecer, trouxe a lição de Carlos Alberto Bittar: “ que constitui outro fator que pode levar a desequilíbrio na contratação. O exemplo clássico é daquele que está se afogando, quando alguém aparece, oferecendo-lhe a tábua de salvação. Sabedor de que aquela pessoa preza a sua vida – eu acho que dificilmente algum ser humano deixa de prezar a sua vida – o salvador oferece-lhe a prancha, mediante, por exemplo, a participação em metade de sua fortuna: no desespero, a parte faz a declaração concordando e depois o outro o retira da água e vem cobrar a verba correspondente. Ora, alegando estado de perigo, a pessoa pode também de um lado obter anulação dessa declaração, ou então obter o ajuste a uma proporcionalidade compatível. Tem-se certeza portanto que a invocação dessa teoria pode resolver inúmeros problemas que ocorrem na prática. É que a pessoa que está em perigo adota conduta que conscientemente não adotaria: portanto é ela excludente, seja de responsabilidade, seja contratual .” (nsf)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#estado de perigo | (dir. civil) state of danger.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de ESTADO DE PERIGO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de ESTADO DE PERIGO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estado de perigo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)