| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/estatuto |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Internacional, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Teoria geral do direito.* a) No Ceará, tem o sentido de costume, uso, hábito; b) regulamento das atividades de um corpo coletivo; c) conjunto de normas que regem determinadas pessoas; d) complexo de normas que, reunidas, disciplinam determinada matéria. **2.** *Direito administrativo.* a) Regulamento que fixa os princípios de uma entidade pública; b) lei orgânica ou regulamento do Estado; c) complexo de princípios reguladores das atividades dos funcionários públicos, civis ou militares. **3.** *Direito civil.* a) Norma reguladora das relações jurídicas incidentes sobre pessoas (estatuto pessoal) ou sobre coisas (estatuto real); b) regulamento de uma associação ou sociedade simples. **4.** *Direito comercial.* Pacto social que rege a sociedade empresária, impondo obrigações e conferindo direitos aos sócios. **5.** *Direito internacional privado.* É a *lex domicilii* ou a lei da nacionalidade (estatuto pessoal), ou a *lex rei sitae* (estatuto real). **6.** *Direito internacional público.* Direito legal internacional. **7.** *História do direito.* Constituição política de cada cidade ou reino do período medieval, que possuía como característica o fato de ser um misto de direito privado e público.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim statutum , de statuere (estabelecer, constituir, fundar), em sentido amplo, entende-se a lei ou regulamento , em que se fixam os princípios institucionais ou orgânicos de uma coletividade ou corporação, pública ou particular (privada). Em reação contra o senhorio feudal, foram se criando na Itália, desde o século XII, as cidades livres, verdadeiros Estados independentes, ricos, com autonomia política e com seu próprio direito; é o STATUTUM , enquanro a LEX era o direito geral – normas de direito romano ou lombardo. Em qualquer aspecto ou sentido, pois, o estatuto , geralmente dito no plural estatutos , exibe o complexo de normas ou regras observadas por uma instituição jurídica, a serem adotadas como lei orgânica, pelos quais, então, passa a ser regida. Os estatutos podem trazer normas reguladoras de todos os atos e atividades da organização ou sociedade, como podem estabelecer regras reguladoras das relações dos elementos, que a compõem, com ela própria impondo mesmo sanções para os atos deles que possam ser contrários aos interesses sociais, consistentes em sua exclusão ou suspensão de direitos, ou de outras penalidades, mesmo pecuniárias. Embora os estatutos, em relação às sociedades para que se estabelecem, assemelhem-se ao contrato por se mostrarem o instrumento em que se fixam todas as disposições que as irão reger, propriamente não se pode, em sentido exato, tomá-los por ele. Em regra, o contrato, convenção das partes, impõe regras e obrigações entre elas, fazendo gerar, reciprocamente, entre os próprios sócios ou contratantes, obrigações exigíveis. Em relação aos sócios, ou seja, em respeito às relações deles, consideradas individualmente, os estatutos não apresentam caráter contratual . Apresentam-se, depois de aprovados, como um pacto ou lei autônoma , que se diz a própria constituição fundamental da pessoa jurídica, por ela regulada. É um pacto coletivo . Por sua essência, o contrato faz produzir direitos e obrigações entre os contratantes. Mas, pelos estatutos, todas as pessoas participantes da organização, por eles reguladas, assumem posição idêntica , havendo afinidades de interesses, o que já os distancia do contrato, em regra promotor de relações jurídicas entre duas ou mais pessoas, ou sujeitos de direitos, onde, na maior parte das vezes, os próprios objetos (interesses) são opostos. Estatuto . Mas, no sentido do Direito Civil, entende-se o conjunto de regras e princípios jurídicos que, em atenção ao estado da coisa e da pessoa, vem disciplinar as relações jurídicas que possam incidir sobre as mesmas pessoas ou coisas. E, assim, diz-se estatuto pessoal , ou estatuto real . No sentido de Direito Administrativo refere-se ao complexo de princípios ou regras que regulam as atividades dos funcionários públicos, sejam civis ou militares, assegurando as vantagens e direitos sobre o exercício dos respectivos cargos ou funções. É o estatuto dos funcionários .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de ESTATUTO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de ESTATUTO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Internacional, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estatuto
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva