Estatuto da criança e do adolescente

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Estatuto da criança e do adolescente
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito da criança e do adolescente.* Conjunto de normas que visam a proteção integral da criança até doze anos de idade e do adolescente entre 12 e 18 anos, assegurando-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, que deverão ser respeitados, prioritariamente, não só pela família e pela sociedade, como também pelo Estado, sob pena de responderem pelos danos causados.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Estatuto da criança e do adolescente nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Estatuto da criança e do adolescente' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estatuto da criança e do adolescente

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica