Estipulação

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   Estipulação
ID Semântico: teixeira-freitas:estipulacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

entre nós, não tem significação pri vativa, enunciando o mesmo que qualquer acordo de partes em qualquer

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. stipulatione.) S.f. Ajuspelas leis brasileiras, não diretamente mente, convenção, contrato. cionada no
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim stipulatio , de stipulari (obrigar por contrato, prometer), é tido no mesmo sentido de cláusula , em virtude do que se entende toda promessa, obrigação ou condição imposta convencionalmente, para ser cumprida por uma das partes ou reciprocamente pelos contratantes. Por vezes, é tomado no sentido de contrato . Mas este se mostra o todo , em que se contêm as estipulações ajustadas pelas partes, nas quais se geram e se firmam as obrigações, promessas e condições insertas no contrato. Estipulação, assim, é o que é firme no contrato ou em suas cláusulas, sentido que assenta perfeitamente à etimologia stipulum , aplicado no mesmo sentido de firmum . Estipulação . Mas nem sempre este foi o conceito da expressão, tida como oriunda de stipula (haste de planta, pedaço de palha), porque por ela, em Roma, se firmava o negócio ajustado. Por esta razão, entre os romanos, stipulatio significava mais propriamente a forma (série de formalidades), que se tornava necessária para que se gerasse a obrigação, fundada num contrato verbal . E, nesta razão, stipulatio dizia-se, extensivamente, o contrato verbal . Além disso, a stipulatio mais se mostrava a disposição ou imposição de uma pecúnia certa , para o inadimplemento da obrigação, confundindo-se, assim, o seu sentido, por vezes, com a própria condictio certi . Por esse motivo, é que fazem derivar o vocábulo de stips , uma espécie de moeda ( numus ), para relembrar a origem e desenvolvimento histórico da instituição. A stipulatio , pois, mostrava o meio de, por palavras, ser constituída a obrigação, per aes et libram: verbis contrahitur obligatio , a fim de que fosse civilmente exequível. A stipulatio consistia na proposta feita pelo credor ou estipulante, dito de rogatio , interrogatio (razão por que também se conhecia com este nome – interrogatio ), e a resposta do devedor, responsio, sponsio .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Estipulação' tem raízes históricas." "entre nós, não tem significação pri vativa, enunciando o mesmo que qualquer acordo de partes em qualquer..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estipulação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva