Estipulação em favor de terceiros

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   Estipulação em favor de terceiros
ID Semântico: de-placido:estipulacao-em-favor-de-terceiros
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Segundo princípio universal e tradicional, as convenções somente podem valer entre os convencionais ou contratantes, isto é, não têm força para gerar obrigações nem criar direitos em relação a terceiros . E já era a regra romana: Res inter alios acta aliis nec nocet nec prodest . Em consequência do princípio, firma-se, então, a regra de que alteri stipulari nemo potest , inscrita nas Institutas de JUSTINIANO, que se traduz pelo: a ninguém é lícito estipular por outrem . Estipular, aí, está no sentido de contratar . Mas, a proibição é para não contratar, não assumir obrigação a ser cumprida por outrem , desde que não se tenha, é verdade, autorização do terceiro para tanto. E, assim, não se veda que possa a pessoa estipular ou contratar obrigações em favor de terceiro . Aí, a estipulação não vem criar uma obrigação para o terceiro, mas estabelecer uma vantagem ou um benefício em seu proveito. Dessa forma, a estipulação em favor de terceiro entende-se o contrato, que é ajustado por uma pessoa para firmar uma obrigação em favor de outrem, que não foi parte dele, em virtude do que este terceiro, inscrito como beneficiário , investe-se na autoridade de credor da obrigação , simultaneamente com o estipulante, e pode exigir do devedor o seu cumprimento. No entanto, o terceiro beneficiário não pode alterar as condições e normas instituídas no contrato pelo estipulante. O direito que se gerou em seu benefício está adstrito às condições e modalidades fundadas na convenção, estabelecida pelo estipulante e pelo devedor.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Estipulação em favor de terceiros' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Segundo princípio universal e tradicional, as convenções somente podem valer entre os convencionais ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estipulação em favor de terceiros

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva