Estipulação em favor de terceiros
| ID Semântico: |
de-placido:estipulacao-em-favor-de-terceiros |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Segundo princípio universal e tradicional, as convenções somente podem valer entre os convencionais ou contratantes, isto é, não têm força para gerar obrigações nem criar direitos em relação a terceiros . E já era a regra romana: Res inter alios acta aliis nec nocet nec prodest . Em consequência do princípio, firma-se, então, a regra de que alteri stipulari nemo potest , inscrita nas Institutas de JUSTINIANO, que se traduz pelo: a ninguém é lícito estipular por outrem . Estipular, aí, está no sentido de contratar . Mas, a proibição é para não contratar, não assumir obrigação a ser cumprida por outrem , desde que não se tenha, é verdade, autorização do terceiro para tanto. E, assim, não se veda que possa a pessoa estipular ou contratar obrigações em favor de terceiro . Aí, a estipulação não vem criar uma obrigação para o terceiro, mas estabelecer uma vantagem ou um benefício em seu proveito. Dessa forma, a estipulação em favor de terceiro entende-se o contrato, que é ajustado por uma pessoa para firmar uma obrigação em favor de outrem, que não foi parte dele, em virtude do que este terceiro, inscrito como beneficiário , investe-se na autoridade de credor da obrigação , simultaneamente com o estipulante, e pode exigir do devedor o seu cumprimento. No entanto, o terceiro beneficiário não pode alterar as condições e normas instituídas no contrato pelo estipulante. O direito que se gerou em seu benefício está adstrito às condições e modalidades fundadas na convenção, estabelecida pelo estipulante e pelo devedor.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Estipulação em favor de terceiros' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Segundo princípio universal e tradicional, as convenções somente podem valer entre os convencionais ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estipulação em favor de terceiros
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva