| ID Semântico: |
de-placido:estrago |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É um deverbal, substantivo que é derivado regressivo do verbo estragar, que vem do latim vulgar stragare , forma hipotética de etimologia verbal, e quer significar, na terminologia jurídica, toda deterioração ou dano , que possa advir à coisa. Corresponde, em certos casos, ao sentido de avaria , quando se tem esta na acepção de dano ou deterioração direta da coisa ou avaria singular , em que somente há o estrago individual . O estrago pode ser eventual, provocado, por força maior , ou decorrente do uso da coisa , ou seja, estrago natural . O estrago eventual é o que vem ou acontece à coisa, fortuitamente, por fato que não tenha sido deliberado. O estrago provocado é o que decorre do uso negligente da coisa ou da deterioração causada propositadamente. O estrago provocado ou intencional autoriza o dono da coisa a pedir o ressarcimento do dano patrimonial que lhe foi causado, exigindo da pessoa que o motivou as indenizações correspondentes. O estrago por força maior é o que decorre de haver sido promovido ou executado para evitar um maior prejuízo ou o sacrifício de outras coisas. Em questão de seguro, o estrago em tais condições é computado na soma de riscos assumidos pelo segurador. Estrago natural é o que decorre, naturalmente, do uso ou da utilização da coisa, com o passar dos tempos. Na terminologia comercial, as coisas estragadas dizem-se também danificadas ou avariadas . E, assim, se vê que estrago também pode ser tomado no sentido de dano material , ocasionado à coisa, em virtude do que ela diminui de valor ou de utilidade. Estrago . Em sentido figurado, estrago é dissipação, mau uso da coisa ou esbanjamento .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Estrago' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É um deverbal, substantivo que é derivado regressivo do verbo estragar, que vem do latim vulgar stra..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: estrago
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva