Estrangeiro

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 20h26min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Estrangeiro
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/estrangeiro
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito internacional privado* e *direito internacional público.* a) Diz-se daquele ou daquilo que não é nacional do país em que se encontra, estando alheio à sua ordenação jurídica; alienígena, forâneo; b) relativo ou pertencente a outra nação; c) cada um dos Estados soberanos, com exceção daquele que se considera ou de que se fala. **2.** *Direito constitucional.* Aquele que, por não ter nacionalidade brasileira, sofre restrições no exercício de certos direitos, sendo-lhe vedadas a exploração de minas e quedas-d’água; as funções de corretor de Bolsa e de leiloeiro público; a propriedade de empresa jornalística e de embarcação; e o direito de voto. Além disso, limita-se, legalmente, seu direito de adquirir propriedade rural; não se lhe concede extradição por crime político ou de opinião; regula-se a sucessão de seus bens situados no Brasil pela lei nacional, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do *de cujus*; e o processo e respectivo julgamento de seu crime de ingresso ou de permanência irregular no País serão da competência do juiz federal. **3.** *Direito penal.* a) Sujeito ativo na prática do crime de usar nome que não é o seu, para entrar ou permanecer no território nacional, crime esse punível com detenção e multa; b) aquele a quem se atribui falsa qualidade, para promover sua entrada em território nacional. Esse crime que consiste em atribuir falsa qualidade a estrangeiro é punível com reclusão e multa; c) aquele em benefício do qual alguém figura como testa de ferro, aparecendo como proprietário de ações, títulos ou valores a ele pertencentes, apesar de proibição legal. Tal atitude é punível com detenção e multa.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o vocábulo derivado do latim extraneus , de extra , que quer dizer de fora . Quer como adjetivo, quer como substantivo, significa a coisa ou a pessoa, que procede de ou pertence a um país de fora ou a outro país, ou outra nação. Em relação à pessoa, porém, no sentido atual diz-se estrangeira a pessoa que nascida em outro país ou em terras estranhas, embora residente em outro país, conserva ainda sua primitiva nacionalidade . Assegura a Constituição igualdade de direitos a nacionais e estrangeiros , no tocante à liberdade, segurança individual e à propriedade. No entanto, para o exercício de certas funções e para o desempenho de direitos políticos, frui o nacional certas regalias não outorgadas ao estrangeiro. Os direitos políticos não são outorgados ao estrangeiro. E há funções públicas e mesmo comerciais que não podem ser por ele exercidas. Em comércio, não podem ser leiloeiros nem corretores . Há mesmo certos cargos públicos , bem assim certas funções, que somente podem ser exercidos pelos brasileiros natos, como os de Presidente da República, Ministro de Estado, proprietário ou armador de navios nacionais, Ministro do Supremo Tribunal Federal. Os romanos, em princípio, confundiam estrangeiro com o inimigo. E por isso o diziam peregrinus antea dictus hostis . O estrangeiro perde essa condição pela naturalização . E passa, então, a dizer-se naturalizado .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#estrangeiro | #alien; foreigner.\n• estrangeiro residente no país → resident alien.\n▪ “a resident alien who was\nprevented from obtaining state\nemployment as a garbage\ncollector solely because of his\nalien status (status / condição de\nestrangeiro) challenged the\n\nstatute's constitutionality as\napplied to his circumstances.\n_______________\n\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de ESTRANGEIRO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de ESTRANGEIRO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estrangeiro

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)