Estranho

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   Estranho
ID Semântico: de-placido:estranho
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim extraneus (de fora), é geralmente aplicado para designar a coisa ou a pessoa que não participa do ato jurídico ou não pertence a ele. Possui o sentido de alheio ou de fora . Numa sociedade ou num condomínio, por exemplo, estranho é a pessoa que não faz parte da sociedade ou não é coproprietária do domínio comum. Em relação à família, estranho é o que não é parente nem está ligado a ela por qualquer parentesco, mesmo afim. Em certos casos, ainda, estranho quer significar a pessoa que não era sabedora do fato, ou por não ter participado dele ou por não haver sido cientificada dele. Estranho . Diz-se, particularmente, de estranho , para o forasteiro ou pessoa que não reside num lugar, e aí se encontra momentaneamente. É a pessoa desconhecida .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Estranho' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim extraneus (de fora), é geralmente aplicado para designar a coisa ou a pessoa que não partic..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: estranho

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva