Exceção de domínio
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Exceção de domínio
| ID Semântico: | de-placido:excecao-de-dominio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se diz da demonstração do direito de propriedade, nas pendências sobre a posse, por aquele que se julga com o melhor direito sobre ela. A exceção de domínio ( exceptio proprietatis ) tende, pois, a excluir a posse daquele que a reclama, por pertencer legalmente àquele que se mostra senhor e possuidor da coisa, por título irrefutável. Funda-se, assim, no princípio de que não se deve julgar a posse a favor daquele a quem, evidentemente, não pertence a propriedade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Exceção de domínio' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da demonstração do direito de propriedade, nas pendências sobre a posse, por aquele que..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exceção de domínio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva