Exceção de suspeição

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   Exceção de suspeição
ID Semântico: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/informativos-e-publicacoes/glossario-juridico#excecao-de-suspeicao
Classe: Termo Jurídico Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Acontece quando as partes vão até o órgão superior para dizer que um determinado juiz não pode julgar aquela ação porque é suspeito, isto é, não tem a neutralidade necessária para decidir o caso, tem tendência para favorecer uma parte e prejudicar a outra por alguma razão que pode ser provada e que está prevista em lei.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra o juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da Justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa. É direito que assiste, indiferentemente, às partes litigantes, em matéria civil, ou ao acusado, em matéria penal. Várias são as razões que podem fundar a suspeita de parcialidade, motivadora da exceção de suspeição. Embora possa decorrer de motivo superveniente , isto é, surgido quando a ação já está em curso, e aí possa ser alegada como matéria de defesa , em regra a exceção de suspeição deve ser proposta no início da lide, antes que o juiz pratique ato no processo, a fim de que não se mostre haver sido inicialmente aceito. A exceção de suspeição pode ser oposta pelo juiz, de ofício, ao tomar conhecimento do processo (CPC, art. 137). Quando pelo réu, deverá ser levantada após a citação, como matéria preliminar. Se pelo autor, tão logo seja distribuída a ação, antes que se promova a citação do réu. A exceção de suspeição é processada em apenso aos autos da causa, com suspensão da mesma na hipótese de recebimento. Vide: Suspeição . Suspeição de parcialidade . Suspeita .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo trabalhista envolve 'Exceção de suspeição'." "Acontece quando as partes vão até o órgão superior para dizer que um determinado juiz não pode julgar aquela ação porque..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: exceção de suspeição

Referência Bibliográfica

  • Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva