Exceção substancial

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   Exceção substancial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/excecao-substancial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Defesa indireta do réu, mediante alegação de fatos que têm por substância um direito seu que impede a pretensão do autor. Por exemplo, prescrição, compensação e benefício da excussão (Othon Sidou).
  • Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Defesa indireta do réu, mediante alegação de fatos que têm por substância um direito seu que impede a pretensão do autor. Por exemplo, prescrição, compensação e benefício da excussão (Othon Sidou). EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. 1. Expressão latina. Exceção do contrato não cumprido. 2.(dir. civ.e prc.civ.) Defesa oponível pelo contratante demandado contra o cocontratante inadimplente, em que o primeiro se recusa a cumprir sua obrigação, sob a alegação de não ter, aquele que a reclama, cumprido o seu dever, dado que cada contratante está sujeito ao estrito adimplemento do contrato bilateral ou sinalagmático, não podendo nenhum deles exigir o cumprimento da obrigação do outro sem antes cumprir a sua, ante a dependência recíproca das prestações, as quais, por serem simultâneas, são exigíveis ao mesmo tempo. Dessa forma, se um deles não cumprir o contratado, terá o outro o direito de opor-lhe em defesa essa exceção, desde que a lei ou o próprio contrato não determinem a quem competirá efetuar a obrigação em primeiro lugar. A exceptio non adimpleti contractus não poderá ser arguida se houver renúncia, impossibilidade da prestação ou se o contrato contiver a cláusula solve et repete, ou seja, que torne a exigibilidade da prestação imune a qualquer pretensão contrária ao devedor. 3. (dir.adm.) Exceção que pode ser invocada, no contrato administrativo, contra o particular contratado faltoso. Este, porém, não pode fazê-la contra a Administração Pública, em decorrência do princípio da continuidade do serviço público. Apesar da inoponibilidade dessa exceção aos contratos de serviço público, é admitida sua invocação nas outras modalidades de contratos administrativos. EXCEPTIO NON RITE ADIMPLETI CONTRACTUS. Expressão latina. Exceção do contrato não cumprido totalmente, que é admitida quando há cumprimento incompleto, defeituoso ou inexato da prestação por um dos contratantes, caso em que o outro poderá recusar-se a cumprir a sua obrigação até que aquela prestação se complete ou melhore

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de EXCEÇÃO SUBSTANCIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de EXCEÇÃO SUBSTANCIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim EXCEÇÃO SUBSTANCIAL.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: exceção substancial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica