Excesso culposo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Excesso culposo
| ID Semântico: | de-placido:excesso-culposo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na técnica penal, excesso possui o mesmo sentido que se dá em Direito Civil: é a demasia ou o afastamento do limite ou da medida, em que se autoriza o ato. Assim, entende-se excesso culposo todo afastamento aos limites do ato autorizado . A respeito da legítima defesa, o excesso mostra-se culposo, quando o agente, na defesa, emprega meios que se mostravam desnecessários ou prescindíveis . Nesta circunstância, os meios que se apresentam fora dos limites da necessidade, dizem- se excessivos . E porque não se justificavam, foram em excesso, que assume o caráter de culposo e o fato , que dos mesmos meios excessivos se formou, como crime culposo é encarado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Excesso culposo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na técnica penal, excesso possui o mesmo sentido que se dá em Direito Civil: é a demasia ou o afasta..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: excesso culposo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva