| ID Semântico: |
de-placido:excesso-de-pedido |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
O excesso de pedido caracteriza-se em pretender o credor pedir mais do que lhe é devido (além dos limites da obrigação) ou exigir o cumprimento da obrigação ou da prestação, antes do tempo e da condição em que o devedor é obrigado a cumpri-la. Também se considera como excesso de pedido a exigência de pagamento de dívida já paga, parcial ou totalmente. Nesta razão, o pedido , normalmente considerado, é sempre reputado àquilo que é justo ou é devido e se encontra em oportuna exigibilidade. Excedendo, assim, de seus limites normais de valor e de exigibilidade , configura-se excesso , sujeitando o credor que o faz a sofrer as consequências legais de seu ato abusivo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Excesso de pedido' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: O excesso de pedido caracteriza-se em pretender o credor pedir mais do que lhe é devido (além dos li..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: excesso de pedido
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva