Exclusão da criminalidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Exclusão da criminalidade
| ID Semântico: | de-placido:exclusao-da-criminalidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
No sentido penal, exclusão quer significar, de igual maneira, afastamento . E exclusão da criminalidade quer, precisamente, exprimir que não há crime na prática de certo fato, quando se evidenciam motivos de sua exclusão ou afastamento . E, por esse afastamento, é a pessoa excluída da responsabilidade ou imputabilidade penal. O Cód. Penal assinala como motivos da exclusão da criminalidade: a) o estado de necessidade; b) a legítima defesa; c) o cumprimento do dever ou o exercício regular de direito. Tais motivos dizem-se, ainda, dirimentes da penalidade ou excludentes da sanção penal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Exclusão da criminalidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: No sentido penal, exclusão quer significar, de igual maneira, afastamento . E exclusão da criminalid..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exclusão da criminalidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva