Exclusão do sócio

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   Exclusão do sócio
ID Semântico: de-placido:exclusao-do-socio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Significa o afastamento ou a retirada do sócio da sociedade. Em regra, afastamento ou retirada, a exclusão dá sempre ideia de fato, que não depende do sócio afastado ou que se retira, mas imposição dos demais sócios, em virtude do não cumprimento por ele das cláusulas contratuais ou estatutárias. A exclusão também pode ser voluntária, isto é, pedida pelo próprio sócio e aceita pelos demais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Exclusão do sócio' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Significa o afastamento ou a retirada do sócio da sociedade. Em regra, afastamento ou retirada, a ex..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: exclusão do sócio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva