Exclusão do sócio
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Exclusão do sócio
| ID Semântico: | de-placido:exclusao-do-socio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Significa o afastamento ou a retirada do sócio da sociedade. Em regra, afastamento ou retirada, a exclusão dá sempre ideia de fato, que não depende do sócio afastado ou que se retira, mas imposição dos demais sócios, em virtude do não cumprimento por ele das cláusulas contratuais ou estatutárias. A exclusão também pode ser voluntária, isto é, pedida pelo próprio sócio e aceita pelos demais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Exclusão do sócio' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Significa o afastamento ou a retirada do sócio da sociedade. Em regra, afastamento ou retirada, a ex..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exclusão do sócio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva