| ID Semântico: |
de-placido:excomunhao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim excommunicatio (excomunhão), na terminologia do Direito Canônico entende-se a exclusão ou privação de uma pessoa à comunhão dos fiéis, e do uso dos Sacramentos e Ofícios Divinos. É propriamente definida como toda censura gravíssima , em virtude da qual é o fiel, que se encontra em condições espirituais de merecê-la, afastado da Igreja e excluído da comunhão e consórcio dos fiéis. Há a excomunhão menor ( minor excommunicatio ) e a excomunhão maior ( excommunicatio major ), também dita anátema . A maior ou anátema , seja para designar a excomunhão lata ou heresia , seja para designar a excomunhão solene lata , é a que se promove segundo as prescrições (solenidades e cerimônias) da Igreja, assinaladas no Pontificali Romano (rito estabelecido). O Direito Canônico prescreve efeitos diferentes para as duas espécies, sendo que pela maior fica a pessoa privada de toda e qualquer atividade eclesiástica, inclusive a de receber ou de administrar os Sacramentos, enquanto pela menor , embora o prive da participação passiva do Sacramento e do direito de ser eleito ou apresentado a qualquer benefício, pode administrar os Sacramentos e eleger e apresentar benefícios. A excomunhão é a mais grave das penalidades católicas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Excomunhão' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim excommunicatio (excomunhão), na terminologia do Direito Canônico entende-se a excl..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: excomunhão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva