Execução do ATO
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Execução do ATO
| ID Semântico: | de-placido:execucao-do-ato |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Entende-se a prática do ato , a que uma pessoa está obrigada, seja por imposição de contrato, seja por decisão judicial. A execução do ato pode ser voluntária ou forçada . Voluntária, quando a pessoa o executa espontaneamente, para cumprir sua obrigação, sem qualquer imposição estranha. Forçada , quando é constrangida a isso por uma determinação ou mandado judicial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Execução do ATO' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Entende-se a prática do ato , a que uma pessoa está obrigada, seja por imposição de contrato, seja p..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: execução do ato
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva