| ID Semântico: |
de-placido:exemplar |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim exemplar (cópia, traslado), como substantivo é empregado para designar cada cópia ou reprodução , que se faz de alguma coisa. Cada exemplar, assim, é a exata reprodução do original ou modelo , que se multiplica tanto quanto seja o número de exemplares ou de cópias reproduzidos. Na terminologia editorial , o número de exemplares de uma obra literária, científica ou artística, produzido em cada vez que se faz a publicação dela, constitui a quantidade de livros tirados na edição. Exemplar . Como adjetivo, é o indicativo da qualidade de um comportamento ou procedimento sem defeitos ou sem vícios, pautado no rigor de uma moral perfeita, ou de um caráter digno de imitação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Exemplar' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim exemplar (cópia, traslado), como substantivo é empregado para designar cada cópia ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exemplar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva